A etapa para comprovar a renda é uma das mais importantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). É nesse momento que o estudante precisa apresentar documentos que comprovem sua situação econômica e familiar, garantindo que as bolsas sejam concedidas a quem realmente se enquadra nos critérios do programa.
Informações incorretas ou documentação incompleta podem resultar na perda da bolsa, mesmo após a aprovação no sistema.
Quem pode participar do Prouni?
Para concorrer às bolsas do Prouni, o candidato deve ter participado do Enem, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das provas objetivas e nota acima de zero na redação. Não podem participar estudantes que realizaram o exame apenas como treineiros.
Além da nota, o estudante precisa atender aos critérios socioeconômicos, que incluem:
- Bolsa integral (100%): renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
- Bolsa parcial (50%): renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.
Como funciona a comprovação de renda no Prouni?
Após a pré-seleção no sistema do Prouni, o candidato deve comparecer à instituição de ensino escolhida para apresentar a documentação comprobatória.
O coordenador do programa na faculdade é o responsável por analisar os documentos e pode solicitar outros comprovantes, caso julgue necessário.
A comprovação envolve três grupos principais de documentos:
- Identificação
- Comprovantes de residência
- Comprovantes de rendimentos
Todos os documentos devem ser apresentados do estudante e dos membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio.

Documentos de identificação aceitos
O coordenador do Prouni poderá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um documento de identificação por pessoa, entre os seguintes:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade;
- Carteira funcional emitida por órgão público ou conselho profissional;
- Identidade Militar;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Passaporte emitido no Brasil;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Comprovantes de residência
Para comprovar o endereço, pode ser apresentado apenas um comprovante, em nome do estudante ou de um membro do grupo familiar, como:
- Contas de água, luz, gás ou telefone (fixo ou celular);
- Contrato de aluguel com firma reconhecida, acompanhado de conta em nome do proprietário;
- Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Extrato ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
- Contracheque de órgão público;
- Boletos de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito;
- Extratos bancários, de FGTS, empréstimos ou aplicações financeiras;
- Guias de IPTU ou IPVA.
Documentos para comprovação de renda
Os documentos exigidos variam conforme o tipo de atividade exercida pelo estudante ou pelos membros do grupo familiar. Deve ser apresentado ao menos um comprovante por pessoa, podendo o coordenador solicitar outros documentos adicionais.
Trabalhadores assalariados
- Três últimos contracheques (renda fixa);
- Seis últimos contracheques (comissões ou horas extras);
- Declaração do IRPF com recibo de entrega;
- CTPS atualizada;
- Extrato do FGTS dos últimos seis meses.
Atividade rural
- Declaração de IRPF ou IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e pensionistas
- Extrato de pagamento do benefício pelo site Meu INSS;
- Extratos bancários recentes;
- Declaração do IRPF, quando houver.
Autônomos e profissionais liberais
- Declaração do IRPF;
- Guias de recolhimento ao INSS;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declarações tributárias vinculadas a pessoa jurídica, se for o caso.
Sócios e dirigentes de empresas
- Três últimos contracheques de remuneração;
- Declaração de IRPF e IRPJ;
- Extratos bancários da pessoa física e jurídica.
Rendimentos de aluguel ou arrendamento
- Declaração do IRPF;
- Contrato de locação registrado em cartório;
- Três últimos comprovantes de recebimento;
- Extratos bancários.
Como a renda familiar é calculada
A renda familiar bruta mensal é apurada a partir dos documentos apresentados e considera:
- A continuidade do rendimento;
- A variação mensal, quando houver;
- A média dos últimos meses, conforme o tipo de comprovante.
Quando há mais de uma fonte de renda, os valores são calculados separadamente e somados.
Rendimentos que não entram no cálculo
Não são considerados para o cálculo da renda familiar:
- Auxílio-alimentação e transporte;
- Diárias, reembolsos e indenizações;
- Bolsa Família, Auxílio Emergencial, Pró-Jovem e outros programas de transferência de renda;
- Valores pagos a título de pensão alimentícia, quando comprovados judicialmente.
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Atenção para não perder a bolsa
A apresentação de documentos falsos, incompletos ou inconsistentes pode levar à eliminação do candidato, mesmo após a aprovação. Por isso, é fundamental reunir todos os comprovantes com antecedência e conferir se as informações declaradas na inscrição correspondem exatamente à realidade familiar.
A comprovação de renda é a etapa que confirma o direito à bolsa. Cumprir as exigências do Prouni garante mais segurança ao estudante e evita problemas durante o processo de matrícula.