Como comprovar a renda no Prouni: veja documentos aceitos e regras oficiais

Apresentação correta da documentação é decisiva para confirmar o direito à bolsa integral ou parcial do Prouni.

A etapa para comprovar a renda é uma das mais importantes do Programa Universidade para Todos (Prouni). É nesse momento que o estudante precisa apresentar documentos que comprovem sua situação econômica e familiar, garantindo que as bolsas sejam concedidas a quem realmente se enquadra nos critérios do programa.

Informações incorretas ou documentação incompleta podem resultar na perda da bolsa, mesmo após a aprovação no sistema.

Quem pode participar do Prouni?

Para concorrer às bolsas do Prouni, o candidato deve ter participado do Enem, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das provas objetivas e nota acima de zero na redação. Não podem participar estudantes que realizaram o exame apenas como treineiros.

Além da nota, o estudante precisa atender aos critérios socioeconômicos, que incluem:

  • Bolsa integral (100%): renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
  • Bolsa parcial (50%): renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos por pessoa.

Como funciona a comprovação de renda no Prouni?

Após a pré-seleção no sistema do Prouni, o candidato deve comparecer à instituição de ensino escolhida para apresentar a documentação comprobatória.

O coordenador do programa na faculdade é o responsável por analisar os documentos e pode solicitar outros comprovantes, caso julgue necessário.

A comprovação envolve três grupos principais de documentos:

  • Identificação
  • Comprovantes de residência
  • Comprovantes de rendimentos

Todos os documentos devem ser apresentados do estudante e dos membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio.

comprovar renda no Prouni
A nota do Enem é a porta de entrada para o Prouni e pode garantir bolsa integral ou parcial no ensino superior.

Documentos de identificação aceitos

O coordenador do Prouni poderá solicitar, salvo em caso de dúvida, apenas um documento de identificação por pessoa, entre os seguintes:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade;
  • Carteira funcional emitida por órgão público ou conselho profissional;
  • Identidade Militar;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
  • Passaporte emitido no Brasil;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Comprovantes de residência

Para comprovar o endereço, pode ser apresentado apenas um comprovante, em nome do estudante ou de um membro do grupo familiar, como:

  • Contas de água, luz, gás ou telefone (fixo ou celular);
  • Contrato de aluguel com firma reconhecida, acompanhado de conta em nome do proprietário;
  • Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Extrato ou comunicado do INSS ou da Receita Federal;
  • Contracheque de órgão público;
  • Boletos de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Extratos bancários, de FGTS, empréstimos ou aplicações financeiras;
  • Guias de IPTU ou IPVA.

Documentos para comprovação de renda

Os documentos exigidos variam conforme o tipo de atividade exercida pelo estudante ou pelos membros do grupo familiar. Deve ser apresentado ao menos um comprovante por pessoa, podendo o coordenador solicitar outros documentos adicionais.

Trabalhadores assalariados

  • Três últimos contracheques (renda fixa);
  • Seis últimos contracheques (comissões ou horas extras);
  • Declaração do IRPF com recibo de entrega;
  • CTPS atualizada;
  • Extrato do FGTS dos últimos seis meses.

Atividade rural

  • Declaração de IRPF ou IRPJ;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Aposentados e pensionistas

  • Extrato de pagamento do benefício pelo site Meu INSS;
  • Extratos bancários recentes;
  • Declaração do IRPF, quando houver.

Autônomos e profissionais liberais

  • Declaração do IRPF;
  • Guias de recolhimento ao INSS;
  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Declarações tributárias vinculadas a pessoa jurídica, se for o caso.

Sócios e dirigentes de empresas

  • Três últimos contracheques de remuneração;
  • Declaração de IRPF e IRPJ;
  • Extratos bancários da pessoa física e jurídica.

Rendimentos de aluguel ou arrendamento

  • Declaração do IRPF;
  • Contrato de locação registrado em cartório;
  • Três últimos comprovantes de recebimento;
  • Extratos bancários.

Como a renda familiar é calculada

A renda familiar bruta mensal é apurada a partir dos documentos apresentados e considera:

  • A continuidade do rendimento;
  • A variação mensal, quando houver;
  • A média dos últimos meses, conforme o tipo de comprovante.

Quando há mais de uma fonte de renda, os valores são calculados separadamente e somados.

Rendimentos que não entram no cálculo

Não são considerados para o cálculo da renda familiar:

  • Auxílio-alimentação e transporte;
  • Diárias, reembolsos e indenizações;
  • Bolsa Família, Auxílio Emergencial, Pró-Jovem e outros programas de transferência de renda;
  • Valores pagos a título de pensão alimentícia, quando comprovados judicialmente.

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Atenção para não perder a bolsa

A apresentação de documentos falsos, incompletos ou inconsistentes pode levar à eliminação do candidato, mesmo após a aprovação. Por isso, é fundamental reunir todos os comprovantes com antecedência e conferir se as informações declaradas na inscrição correspondem exatamente à realidade familiar.

A comprovação de renda é a etapa que confirma o direito à bolsa. Cumprir as exigências do Prouni garante mais segurança ao estudante e evita problemas durante o processo de matrícula.

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